POR ATRAVESSAR FORA DA FAIXA MULHER É CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA QUE A ATROPELOU

O 1.º Juizado Especial Cível de Chapecó, em Santa Catarina, condenou uma mulher atropelada a pagar R$ 2,8 mil por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar uma rua fora da faixa de pedestre. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, destacou o juiz André Alexandre Happke, na sentença.

Emanuelli Vanessa Harter, atropelada em junho de 2017, buscou reparação judicial pelo acidente, alegando que sofreu grave fratura no tornozelo esquerdo e precisou realizar dois procedimentos cirúrgicos e 20 sessões de fisioterapia. No pedido, ela requereu R$ 10 mil em danos morais.

Segundo a decisão, ela admitiu que “atravessou fora da faixa de pedestres porque no dia não enxergou a faixa de segurança”.

A motorista Patrícia Ratt declarou na ação que, para evitar um acidente ainda maior, desviou o carro o máximo que conseguiu e, com isso, subiu em uma mureta e chocou-se contra outro automóvel Ela também alegou que estava grávida na data do acidente e que, em decorrência dos abalos emocionais, acabou tendo a gravidez interrompida.


A Justiça destacou que não houve indício de que a motorista dirigia com excesso de velocidade ou sob o efeito de álcool ou drogas. O juiz André Alexandre Happke não aceitou o pedido de danos morais, mas determinou que a pedestre pague R$ 2,8 mil à motorista pelos danos no veículo.

A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que cometer infrações, mas que ainda não entrou em vigor no País.

Segundo o artigo, pode ser punido o transeunte ‘que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica’.

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